sexta-feira, 18 de junho de 2010

PELA CRIAÇÃO DE UMA AUTORIDADE NACIONAL DE RESÍDUOS

Entregue documento que apresenta as principais reflexões e recomendações e propõe a criação de uma Autoridade Nacional de Resíduos no País

Na semana passada o Ministro do Ambiente recebeu da comissão de trabalho constituída na sequência do “Primeiro Encontro Nacional de Resíduos - Estratégias de Recolha: Práticas e Soluções”, um documento que incluí as principais reflexões e recomendações resultantes, assim como os termos de referência sobre a criação da Autoridade Nacional de Resíduos, onde são referidas as razões que justifiquem a sua constituição, funcionamento e objectivos.

Em termos gerais, a produção de resíduos desde sempre foi um reflexo da sociedade com causas e efeitos transversais a diversas áreas. A sua gestão é uma questão urgente em São Tomé e Príncipe, dada a sua evolução em termos de escala e complexidade, resultado do aumento e diversificação de produtos e materiais e às trocas comerciais cada vez mais frequentes. No contexto nacional, os esforços recentes por parte de vários agentes, locais e centrais, atingiram um ponto em que o retrocesso é impensável, dada a adesão por parte da população na mudança de comportamentos, a partir do momento em que os equipamentos são colocados à disposição, nomeadamente, contentores.
 
Neste sentido convém reforçar que a gestão de resíduos não pode ser avaliada apenas na sua fase final, quando já há pouco a fazer e em que a solução se baseia em “enterrar” ou “queimar” ainda que de forma adequada, isto é, colocando em aterro sanitário ou numa incineradora. Acontece que quaisquer umas destas infra-estruturas têm custos de investimento e de exploração avultados e que o País terá necessariamente de avaliar. Tendo em vista a tendência mundial na gestão de resíduos, o esforço maior deve estar na redução da sua produção e no desvio de resíduos à deposição final, nomeadamente através da sua valorização, sempre que possível baseada num princípio de proximidade, com custos mais reduzidos e resultados/efeitos multiplicadores consideráveis.
 
A criação da Autoridade Nacional de Resíduos, pretende colmatar a inexistência de coordenação da gestão dos diversos tipos de resíduos, uma vez que se trata de um campo cujos desafios são enormes e em que a sua resolução depende de uma forte relação entre quem tem a responsabilidade de gerir e quem define o caminho a percorrer.
 
Dado o carácter transversal, é necessário que a Autoridade Nacional de Resíduos possa ter autonomia para poder actuar. As Câmaras Distritais, responsáveis pela gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos, são diariamente confrontadas com a falta de capacidade financeira para responder a este desafio. O serviço prestado não é na generalidade dos casos pago dada a inexistência de tributação, ainda que os custos existam e representem uma grande fatia do esforço financeiro anual. No entanto, outros resíduos necessitam igualmente de uma atenção especializada, como sejam os Resíduos Hospitalares, cujo risco de contaminação biológica é ainda tratado de forma manifestamente insuficiente e que necessita por isso de uma acção integrada entre diversos Ministérios. Os Resíduos Industriais e os Resíduos Agrícolas, ainda que com pouca expressão aparente, são igualmente importantes dado o carácter muitas vezes específico, senão mesmo perigoso e cujo destino é na maior parte dos casos uma incógnita.
 
A concepção e monitorização de planos, através de persecução de metas e objectivos, seria um dos grandes pilares de actuação, devidamente complementada com os objectivos de coordenar as diferentes instituições que intervêm na gestão dos diversos tipos de resíduos, promover junto de parceiros as melhores opções a adoptar em matéria de gestão de resíduos e zelar pelo cumprimento de legislação a este respeito.
As características geográficas do País fazem com que a importação de produtos seja algo que deva ser devidamente reflectida, dada a dificuldade existente à exportação de resíduos e a disponibilidade limitada de terras. Para esse efeito, a taxação à entrada de produtos, em que se penalizam tipos de materiais cujos impactes sejam mais significativos, como é o caso de embalagens de plástico face ao vidro, surge como uma solução facilmente exequível e eficaz. A sua aplicação por tipo de bens, consoante o seu grau de necessidade à população, permite uma intervenção igualmente justa em termos sociais. Assim e tendo asseguradas as necessidades financeiras à gestão de resíduos, a criação de uma Autoridade Nacional de Resíduos precisará apenas de um forte apoio político de modo a ter força institucional para actuar.

Artigo a ser publicado na edição de 19/06/10 do "Correio da Semana" no âmbito do projecto "Apoio às Câmaras Distritais para a implementação de um sistema regular de recolha dos resíduos sólidos", executado pelas ONGs ADAPPA, ALISEI, FCJ e MARAPA com financiamento da AECID.

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